Capacitação na
Gestão de Entidades do TERCEIRO SETOR
O
objetivo desta Palestra é capacitar profissionais na Gestão
das Entidades do Terceiro Setor.
Para tanto, desenvolvemos esta apresentação de Acesso
Gratuíto, que poderá ser complementada com a opção
Básica e Avançada, com "interação
online" com os consultores envolvidos nas áreas legais,
de contabilidade e de tecnologia. Informações adicionais
podem ser obtidas por email contato@convergenciasocial.com.br.
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Introdução
A evolução do conhecimento no Terceiro Setor tem sido propiciada
não só pela abnegação de profissionais interessados em estudar com
profundidade esta matéria, como também pelo momento atual do Brasil,
onde tem-se procurado reduzir renúncia fiscal, por conta da necessidade
de arrecadação do Governo.
Desta forma a fiscalização tem sido mais intensa, proporcionando
um debate mais profundo sobre a aplicação da legislação específica.
Esta palestra tem como objetivo apresentar um estudo sobre a titularidade
das entidades Sem Fins Lucrativos, Filantrópicas e OSCIP.
Estatísticas
do Terceiro Setor
O Brasil tem aproximadamente um milhão de Entidades consideradas
sem fins lucrativos que registraram no CNPJ como tal.
Neste grupo estão os Condomínios, Igrejas, Partidos Políticos, Associações
de Bairros, etc. ou seja qualquer pessoa jurídica constituída sob
a forma de Associação ou Fundação, únicas permitidas pelo novo código
civil.
O chamado Terceiro Setor, onde inclui-se todas as Entidades sem
fins lucrativos que prestam algum tipo de serviço à comunidade,
acumula aproximadamente 250 mil entidades que são conhecidas pelo
termo genérico de ONG – Organização Não Governamental
A Entidade com finalidade sociais deve registrar-se como OSCIP ou
FILANTROPICA. para que tenha isenção da maioria dos tributos e possa
ter acesso a determinados benefícios fiscais e recursos públicos.
Como pode ser observado nesta estatística, a quantidade de OSCIP
não é tão grande, talvez pela jovialidade e desconhecimento da lei.Por
outro lado, também a quantidade de Filantrópica também e muito pequena
devido ao desconhecimento da lei, dificuldades documentais e escassez
de recursos.
Tal situação determina uma profunda divisão estatística no Terceiro
Setor ou seja, temos 250 mil Entidades que se consideram organizações
sociais, porem apenas aproximadamente 10 mil detem a titularidade
prevista na legislação vigente.
Conceito
de Sem Fins Lucrativos
São consideradas Entidades sem fins lucrativos no Brasil aquelas
cujas atividades e definições estatutárias não visam lucros, ou
por outro lado, não distribuem resultados, não remuneram seus diretores
e não distribuem benefícios, patrimônio, vantagens, etc.
Os Estatutos devem conter cláusulas especificas definindo estes
critérios e o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
– CNPJ devem especificar a atividade sem fins lucrativos.
Segundo o novo Código Civil, este tipo de atividade passa a ser
denominado sem fins econômicos e podem ser constituídas apenas em
dois formatos:
ASSOCIAÇÃO – Grupo de pessoas que se reúnem em torno de uma
causa e decidem formalizar uma atividades neste sentido.
FUNDAÇÃO – Pessoa física ou jurídica que decide apoiar uma
causa, investindo um patrimônio inicial e definindo a forma como
ele deve ser usado.
Apesar do novo código civil substituir o termo “não lucrativo”
por “não econômico” existe uma confusão na legislação
porque o que determina a natureza da Entidade não a sua geração
de resultados ou o fato de fazer transações econômicas e sim, o
destino que dá aos resultados e ao seu patrimônio.

Filantropia
O conceito de Entidade Filantrópica é relativamente antigo e foi
consolidado na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.
Resumidamente uma Entidade é considerada Filantrópica quando não
tem finalidade lucrativa, presta serviços à sociedade, não cobra
os serviços prestados a beneficiários carentes.
Considera-se entidade beneficente de assistência social a pessoa
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que atue no sentido
de:
1.proteger a família, a maternidade, a infância, a adolescência
e a velhice;
2.amparar crianças e adolescentes carentes;
3.promover ações de prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas
portadoras de deficiências;
4.promover, gratuitamente, assistência educacional ou de saúde;
5.promover a integração ao mercado de trabalho;
6.promover o atendimento e o assessoramento aos beneficiários da
Lei Orgânica da Assistência Social e a defesa e garantia dos seus
direitos.
Títulos
e Documentos
Costumo chamar o caminho da Filantropia de “via crucis”,
pois é difícil, demorado e relativamente caro.
A Entidade tem como pré-requisito uma série de registros, títulos
e documentos que são demorados e de difícil obtenção.
O titulo de Utilidade Pública Federal só é outorgado a Entidade
que comprove, no mínimo, três anos de atividade social
A isenção da quota patronal só é dada, pelo INSS a Entidade que,
alem de outros requisitos, detém o certificado.
O Certificado de Entidade de Filantropia somente poderá ser concedido
ou renovado para entidade beneficente de assistência social que
detenha toda esta lista de títulos e registros e demonstre, nos
três anos imediatamente anteriores ao requerimento, cumulativamente:
1.estar legalmente constituída no País e em efetivo funcionamento;
2.estar previamente inscrita no Conselho Municipal de Assistência
Social do município de sua sede, se houver, ou no Conselho Estadual
de Assistência Social, ou Conselho de Assistência Social do Distrito
Federal;
3.estar previamente registrada no CNAS;
4.constar em seus ESTATUTOS uma série de dispositivos relacionados
com a não distribuição de dividendos, não remuneração de administradores,
aplicação das rendas no objeto social, destinação do patrimônio
no caso de dissolução, prestação de serviços gratuitos a carentes,
etc.
5.Aplica anualmente, em gratuidade, pelo menos vinte por cento da
receita bruta proveniente da venda de serviços, acrescida da receita
decorrente de aplicações financeiras, de locação de bens, de venda
de bens não integrantes do ativo imobilizado e de doações particulares,
cujo montante nunca será inferior à isenção de contribuições sociais
usufruídas;
Portanto, observa-se que uma Entidade para obter a isenção da quota
patronal, leva aproximadamente cinco anos após sua constituição,
neste período deve pagar o referido encargo religiosamente, pois,
se tiver débito não pode obter a isenção.
Prestação
de Contas
Tão difícil quanto obter é manter. Uma Entidade Filantrópica deve
prestar contas anualmente a diversos órgãos para manter os títulos
e registros e conseqüentemente as isenções tributárias.
Parte das prestações de contas são feitas basicamente com o Relatório
de Atividades e Demonstrações Contábeis, porem no caso do INSS deve
ser observada a Instrução Normativa 100 e do CNAS a Resolução 177
que determinam certas peculiaridades, cuja informação depende da
estruturação do processo nas Entidades.
Particularmente o demonstrativo das gratuidades concedidas e do
benefício usufruído requerem uma estrutura no processo de informações
gerenciais e contábeis nem sempre disponíveis na Entidade.
As contabilização da gratuidade e as Demonstrações Contábeis tem
aspectos específicos na legislação, que se não, cumpridos podem
determinar a perda do Certificado e conseqüentemente a perda da
isenção da quota patronal.
OSCIP
Alternativamente ao caminho da Filantropia foi promulgada a lei
9790 de 23/03/199 conhecida como a lei da OSCIP Organização da Sociedade
Civil de Interesse Público.
O objetivo da lei foi criar um caminho alternativo para simplificar
o processo, torna-lo mais acessível, menos oneroso e mais rápido.
A lei ampliou a área de abrangência de atividades, possibilitou
a remuneração de diretores, criou o contrato de parceria entre outras
alternativas.
Qualificação
A Entidade para ser qualificada como OSCIP deve atender alguns requisitos
previstos em lei, tais como:
- não ter finalidade lucrativa,
- exercer atividade prevista na lei, tipo aquelas estabelecidas
na LOAS e outras,
- estabelecer uma série definições estatutárias e
- apresentar uma lista de documentos, inclusive Demonstrações Contábeis.
Registros
Os requisitos não muitos. Basicamente a Entidade dever constituir-se
como pessoa jurídica de direito privado, tendo portanto estatutos
com algumas peculiaridades, registro no CNPJ, registro na Prefeitura
do Município.
Cabe ressaltar que, conforme a lei, somente para determinadas atividades
sociais expressas no estatuto é possível registrar-se como OSCIP.
Documentos
O volume de documentos não e grande é não existem relatórios específicos
a não ser aqueles naturalmente gerados por uma pessoa jurídica.
Porem deve-se estar atendo que as peculiaridades da lei devem estar
previstas nos documentos, principalmente nos estatutos.
Prestação
de Contas
Da mesma forma que na Filantropia a OSCIP deve preparar uma prestação
anual de contas, contendo:
Relatório de atividades – As informações devem ter consistência
e coerência em relação às demonstrações contábeis.
Observe que devem ser apresentadas Demonstrações Contábeis completas
o que nem sempre é preparado nas Entidades.
A auditoria deve ser feita apenas para Entidades que tem contratos
de parcerias com valor superior a R$ 600.000,00.
Resumo
Depois de percorrermos o caminho detalhado da Filantropia e OSCIP
vamos promover um pequeno resumo comparativo, cabendo destaque para:
Em ambos os casos, as atividades da Entidade devem estar claramente
identificadas com as leis. A filantropia está relacionada apenas
com atividades de saúde, educação e assistência social, enquanto
que a OSCIP é mais abrangente.
A burocracia, custos e prazos estão diretamente relacionados e são
mais simples e baratos na OSCIP em detrimento da Filantropia.
O termo de parceria na OSCIP representa a terceirização da atividade
social por parte do Governo através da alocação de recursos específicos.
Porem não se tem notícias de um grande volume de contratos assinados.
Na questão tributária pode-se dizer que a Filantropia permite isenção
total para Entidades que tem o Certificado, enquanto que na OSCIP
ainda não tem previsão da isenção da quota patronal, CPMF, ITCMD.
A remuneração de diretores é permitida na OSCIP desde que esteja
claramente prevista nos estatutos. Porem este fato pode dificultar
a obtenção de outros registros importantes tais como o COMAS e o
Registro no CNAS.
Decisão
Neste ponto vem a pergunta natural – Qual o caminho a seguir
?
Consideramos que a decisão depende dos seguintes principais fatores:
As atividades da Entidade devem estar de acordo com alguma lei.Por
exemplo,
Caso a Entidade tenha como causa o meio ambiente só pode ser uma
OSCIP, pois não tem previsão na lei de Filantropia.
A situação atual é outro fator importante, ou seja, como está a
Entidade com relação a títulos e documentos. Caso a Entidade já
tenha o CEBAS não há o que pensar em OSCIP.
O tempo de existência é importante porque se a Entidade foi constituída
recentemente deverá esperar três anos para obter a utilidade pública,
sendo que OSCIP pode ser imediato, permitindo a emissão de recibo
dedutível do imposto de renda do doador.
A fonte de recursos pode ser importante na medida em que facilita
ou dificulta a captação dependendo da titularidade da Entidade.
Os custos tributários devem ser calculados, pois caso o impacto
da quota patronal não seja significativo, talvez seja mais pratico
pagar o encargo ao invés de buscar a filantropia.
Apresentamos
aqui a legislação básica da Filantropia e OSCIP para os interessados
em buscar mais informações sobre estas titularidades.
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